DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 07 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Televisão Vanguarda Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Cornelio Procopio, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Televisão Vanguarda Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cornéio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 1°

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Televisão Vanguarda Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a que se refere a Portaria n° 14, de 19 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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