MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 08 DE MAIO DE 2008. Altera o Anexo I da Lei 11.134, de 15 de Julho de 2005, para Aumentar o Valor da Vantagem Pecuniaria Especial - Vpe, Devida Aos Militares da Policia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 3o

Fica revogado o art. 2o e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008

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