LEI ORDINÁRIA Nº 11757, DE 28 DE JULHO DE 2008. Altera o Anexo I da Lei 11.134, de 15 de Julho de 2005, para Aumentar o Valor da Vantagem Pecuniaria Especial - Vpe, Devida Aos Militares da Policia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o Paragrafo 2 do Artigo 65 da Lei 10.486, de 4 de Julho de 2002, e Revoga o Artigo 2 e o Anexo I da Lei 11.663, de 24 de Abril de 2008.

LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2o (VETADO)

Art.

3o (VETADO)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 5o Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

José Antonio Dias Toffoli

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RETIFICAÇÃO

LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no...

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