LEI ORDINÁRIA Nº 1837, DE 07 DE ABRIL DE 1953. Estende a Vantagem do Item Dois do Artigo 32 do Decreto Lei 8.760, de 21/01/46 Ao Segundo Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.

LEI Nº 1.837, DE 7 DE ABRIL DE 1953

Estende a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei número 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É estendida a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza, tendo em vista os serviços relevantes prestados ao país e a sua reversão ao serviço ativo do Exército.

Art. 2º

A inclusão no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército do referido oficial para todos os fins de direito e a partir de 8 de novembro de 1946, e sua antiguidade no atual pôsto contada a partir de 19 de julho de 1939.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução com a presente Lei correrá por conta dos créditos orçamentários respectivos.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da...

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