DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 900, DE 16 DE ABRIL DE 1962. Dispõe Sobre as Vantagens de Pessoal a Serviço das Empresas de Navegação Pertencentes Ao Patrimonio Nacional, Objeto do Contrato Coletivo de Trabalho - Aditivo - de 12 de Dezembro de 1961.

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DECRETO Nº 900, DE 16 DE ABRIL DE 1962.

Dispõe sôbre as vantagens do pessoal a serviço das emprêsas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, objeto do contrato coletivo de trabalho - aditivo - de 12 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição prevista no artigo 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Ao pessoal do Loide Brasileiro P.N., Companhia Nacional de Navegação Costeira, Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará, aplicam-se o disposto no Contrato Coletivo de Trabalho - aditivo, de 12 de dezembro de 1961, assinado pelo Sindicato das Emprêsas de Navegação Marítima e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, a Federação Nacional dos Marítimos, dos Grupos de...

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