DECRETO Nº 42126, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico, o Deposito, por Varios Paises, Dos Instrumentos de Ratificação Relativos a Convenção 19 Concernenete a Igualdade de Tratamento Dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Materia de Indenização por Acidentes do Trabalho, Adotada Na Vii Sessão da Conferencia Internacional de Trabalho de Geneb...

decreto nº 42.126, de 21 de agôsto de 1957.

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 19 concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 5 de junho de 1925.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 19, concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra, de 5 de junho de 1925 conforme comunicações recebidas de referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (18 de setembro de 1928), Argentina (14 de março se 1950), Áustria (29 de setembro de 1928) Bélgica (3 de outubro de 1927) Birmânia (30 de setembro de 1929), Chile (8 de outubro de 1931), China (27 de abril de 1934), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (6 de agôsto de 1928) Dinamarca (31 de março de 1928), República Dominicana (5 de dezembro de 1956), Egito (29 de novembro de 1948), Espanha...

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