DECRETO Nº 42137, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico, o Deposito, por Varios Paises, Dos Instrumentos de Ratificação, Relativos a Convenção 12, Concernente a Indenização Dos Acidentes do Trabalho Na Agricultura Adotada Na Iii Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra, a 12 de Outubro de 1921.

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DECRETO Nº 42.137, DE 21 DE AGôSTO DE 1957.

Torna público, o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos a Convenção nº 12, concernente a indenização dos acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 12, concernente à indenização por acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (6 de junho de 1925), Argentina (26 de maio de 1936), Áustria (14 de junho de 1954), Bélgica (26 de outubro de 1932), Bulgária (6 de março de 1925), Chile(15 de setembro de 1925), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (22 de agôsto de 1935), Dinamarca (26 de fevereiro de 1923), Espanha (1 de novembro de 1931), Filândia (20 de janeiro de 1950)...

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