DECRETO Nº 42141, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico o Deposito por Varios Paises Dos Instrumentos de Ratificação da Convenção 99 Concernente Aos Metodos de Fixação de Salario Minimo Na Agricultura Adotada Na Xxxiv Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra de 28 de Junho de 1951.

DECRETO Nº 42.141, DE 21 DE Agôsto DE 1957.

Torna público o depósito por vários países dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 99, concernente aos métodos de fixação de salário mínimo na agricultura, adotado na XXXIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 99, concernente aos métodos de fixação de salário mínimo na agricultura, adotado na XXXIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 28 de junho de 1951, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (25 de fevereiro de 1954), Áustria (29 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT