DECRETO Nº 42131, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico o Deposito por Varios Paises Dos Instrumentos de Ratificação, da Convenção 29 Concernente Ao Trabalho Forçado Ou Obrigatorio, Adotada Na Decima Quarta Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra, de 28 de Junho de 1930.

DECRETO Nº 42 131, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957.

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 29, concernente ao trabalho forçado ou obrigatório, adotada na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, De 28 de junho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 29, concernente do trabalho forçado ou obrigatório, adotado na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 28 de junho de 1930, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações e Exteriores.

República Federal da Alemanha (13 de julho de 1956), Argentina (14de março de 1950), Austrália (2 de janeiro de 1932), Bélgica (20 de janeiro de 1944) Bielorússia (21 de agôsto de 1956) Birmânia (4 de março de 1955), Bulgária (22 de setembro de 1932), Ceilão (5 de abril de 1950) Chile (01 de maio de 1933), Cuba (20 de julho de 1953) Dinamarca (11 de fevereiro de 1932) República Dominicana (5 de dezembro de1956), Egito (29 de novembro de 1955), Equador (6 de julho de 1954), Espanha (29 de agôsto de 1932), Finlândia (13 de janeiro de 1936), França (24 de junho de...

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