DECRETO Nº 42127, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico o Deposito, por Varios Paises, Dos Instrumentos de Ratificação Relativos a Convenção 14 Concernente a Concessão do Repouso Semanal Nos Estabelecimentos Industriais, Na Iii Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra a 17 de Novembro de 1921.

DECRETO Nº 42.127, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957.

Torna público o depósito, por vários países dos instrumentos de ratificação relativos à Convenção nº 14, concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais adotado na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 17 de novembro de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas junto à Repartição Internacional do Trabalho seus respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção n° 14 concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais, adotada na III sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra de 17 de novembro de 1921 conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Afeganistão (12 de junho de 1939), Argentina (26 de maio de 1936), Bélgica (19 de julho de 1926), Birmânia (11 de maio de 1923), Bolívia (19 de julho de 1924), Bulgária (6 de março de 1925), Canadá (21 de março de 1935), Chile (15 de setembro de 1925), China (17 de maio de 1934), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (20 de junho se 1953), Dinamarca (30 de agôsto de 1935), Espanha (20 de junho de 1924), Finlândia (19 de junho 1923), França (3 de setembro de 1926), Grécia (11 de maio de 1929), Haiti...

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