DECRETO Nº 42125, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. Torna Publico, o Deposito, por Varios Paises, Dos Instrumentos de Ratificação da Convenção 81 Concernente a Inspeção do Trablho Na Industria e No Comercio Adotada Na Xxx Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra de 11 de Julho de 1947.

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decreto nº 42.125, de 21 de agôsto de 1957.

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 81 concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de Genebra, de 11 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 81, concorrente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Seção da Conferência Nacional do Trabalho de Genebra, de 11 de julho de 1947, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (14 de junho de 1955), Argentina (17 de fevereiro de 1955), Áustria (30 de abril de 1949), Bélgica (5 de abril de 1957), Bulgária (29 de dezembro de 1949), Ceilão (3 de abril de 1956), Cuba (7 de setembro de 1954), República Dominicana (22 de setembro de 1953), Egito (11 de outubro de 1956), Finlândia (20 de janeiro de...

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