DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Concessão À Rádio Vale do Vasa-barris Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Na Cidade de Jeremoabo Estado da Bahia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Vasa‑Barris Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Vasa‑Barris Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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