LEI ORDINÁRIA Nº 2985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 42.000,00 em Reforço da Verba 1, Pessoal, do Anexo 27, do Orçamento Geral da União, para Ocorrer as Despesas Com Funções Gratificadas No Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

LEI N. 2.985 ? DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho' ? o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região ? o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956:

Verba 10.00 ? Custeio.

Consignação 1.1.00 ? Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.17 ? Gratificação de função.

0.05 ? Justiça do Trabalho.

02 ? Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

02.01 ? 1ª Região.

Art. 2º

Esta lei...

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