RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goias, a Elevar, Temporariamente, o Limite Fixado No Inciso I do Artigo 3 da Resolução 94, de 15 de Dezembro de 1989, do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, a elevar, temporariamente, o limite fixado no inciso I do art. 3° da Resolução n° 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, nos termos do art. 7° da Resolução n° 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a elevar o limite previsto no inciso I do art. 3° da mesma resolução, a fim de contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2°

A operação, no valor equivalente a 3.824.260,79 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

  1. valor: 3.824.260,79 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) (em complementação à operação de crédito, junto à referida instituição, no valor de 2.786.368,43 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), recentemente autorizada pelo Departamento da Dívida Pública e de Operações Especiais deste Banco Central, dentro da competência delegada pelo Senado Federal a este órgão, para as operações enquadradas nos limites regulamentares);

  2. prazos.

    - de carência: dezesseis meses; e

    - de amortização: duzentos e dezesseis meses;

  3. encargos:

    - juros: seis por cento ao ano;

    - correção monetária: de acordo com o índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre (Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989);

    - taxa de administração: dois por cento sobre o valor de cada parcela a ser liberada pela Caixa Econômica Federal, durante o período de execução das obras;

    - contribuição para o Prodec: meio por cento do valor do financiamento, sendo os recursos recolhidos em uma única parcela, no primeiro desembolso;

  4. garantia: vinculação das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS); e

  5. destinação dos recursos...

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