LEI ORDINÁRIA Nº 6214, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a Dar Destinação Diversa Ao Imovel que Lhe Foi Doado.

LEI Nº 6.214, DE 30 DE JUNHO DE 1975

Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949, destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º...

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