DECRETO Nº 65232, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Concede Autorização a Federação Dos Trabalhadores Nas Industrias do Vestuario do Estado do Rio Grande do Sul, para Filiar-se a Federação Interamericana Dos Trabalhadores Na Industria Textil e do Vestuario.

DECRETO Nº 65.232 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul, para filiar-se a Federação Interamericana dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e do Vestuário.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31-8-69, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS-105.89-67,

decretam:

Art. 1º

Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul, a filiar-se à Federação Interamericana dos Trabalhadores na Indústria-Têxtil e do Vestuário, sediada em Lima, no Peru.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

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