DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando o Registro Ao Termo de Ajuste Celebrado Entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Firma Morais Luz Limitada, para Construção de Um Viaduto de 450 Metros Entre as Estacas Numeros 8050 e 6080 No Trecho Variante Santa Quiteria Engenheiro Bley,...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECrETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1951.

Art. 1º

E mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 11 de agosto de 1950 entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a firma Morais, Luz Ltda., para a construção de um viaduto de 450 metros, entre as estacas números 6.050 e 6.080, no trecho Variante Santa Quiteria-Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná.

Art. 2º

Revogam-se as disposições ao contrario.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 20-12-51

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