DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 01 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Senhor Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, Na Primeira Quinzena de Setembro do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1977

Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, na primeira quinzena de setembro do corrente ano.

Art. 1º

É o Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do país, no decurso da primeira quinzena de setembro do corrente ano, para assistir à cerimônia de assinatura dos tratados sobre administração e defesa do canal de Panamá, em Washington, no próximo dia 7.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D. O., 2 set. 1977.

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