DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983. Autoriza o Senhor Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais No Periodo Compreendido Entre 10 e 25 de Março de 1984, em Viagem Aos Estados Unidos da America.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Autoriza o senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.

Art. 1º

É o senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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