DECRETO Nº 91612, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985. Extingue o Vice-consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicano.

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

Art. 1º

Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

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