DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto da Convenção 178 Relativa a Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho Dos Trabalhadores Maritimos Bem Como o Texto da Recomendação 185, Ambas da Organização Internacional do Trabalho - Oit e Assinadas em Genebra, em 22 de Outubro de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2007(*)

Aprova o texto da Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos bem como o texto da Recomendação nº 185, ambas da Organização Internacional do Trabalho - OIT e assinadas em Genebra, em 22 de outubro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados o texto da Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos bem como o texto da Recomendação nº 185, ambas da Organização Internacional do Trabalho - OIT e assinadas em Genebra, em 22 de outubro de 1996.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O...

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