DECRETO Nº 3620, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 2 (veiculos Automotores), Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, de 14 de Julho de 2000, e de Sua Ata de Retificação de 17 de Julho de 2000.

DECRETO Nº 3.620, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículo automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 14 de julho de 2000, e de sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de julho de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, modificado pela Ata de Retificação de 17 de julho de 2000;

Decreta:

Art. 1º

Ficam promulgados, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Vigésimo Oitavo Protocolo...

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