DECRETO Nº 1130, DE 03 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina, de 5 de Outubro de 1993.

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DECRETO N° 1.130, DE 3 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 5 de outubro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de outubro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 05/10/93/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ACORDO Nº 14)

Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da...

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