DECRETO Nº 3573, DE 22 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 35, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (mercosul), e o Governo...

DECRETO Nº 3.573, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 08 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 08 de maio de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, prorrogando, até 31/12/2000, o prazo para definição do tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no Anexo 4 (lista de autopeças-tratamento recíproco Paraguai-Chile) do ACE-35;

DECRETA:

Art. 1º

O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DO CHILE

Vigésimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da...

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