DECRETO Nº 1129, DE 03 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina, de 18 de Novembro de 1993.

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DECRETO N° 1.129, DE 3 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 18 de novembro de 1 993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉGIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 18/11/93/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convém em modificar o acordo de Complementação Econômica nº 14 celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições.

Artigo 1º

Registrar as preferências outorgadas pela República Argentina complementarmente às já outorgadas por esse país no Anexo 3 do Acordo Superior Siderúrgico (produtos da Categoria 1) compreendidos nos itens 7208.11.00.

7208.12.00, 7208.22.00, 7208.32.00, 7208.42.00, 7208.43.00, 7225.30.00e 7225.40.00, nos termos e condições consignados no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2º

Modificar e incorporar novas preferências às...

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