DECRETO Nº 1131, DE 03 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Terceiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina, de 30 de Dezembro de 1993.

1

DECRETO N° 1.131, DE 3 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1 993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 30/12/93/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ACE/14)

Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º

Prorrogar até 30 de junho de 1994 as quotas não utilizadas durante o ano de 1993 pela República Argentina e pela República Federativa do Brasil, para a exportação de veículos de passageiros de qualquer peso e cilindrada e de veículos de uso misto de até 1.500 kg de carga útil (item 87.02.1.99 da NALADI, de ônibus (item 87.02.2.99 da NALADI) e de caminhões (item 87.01.2.01...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT