DECRETO Nº 1154, DE 09 DE JUNHO DE 1994. Promulga o Protocolo que Mantem em Vigor o Acordo Relativo Ao Comercio Internacional de Texteis (acordo Multifibras), Concluido em Genebra, em 09/12/1993.
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DECRETO Nº 1.154, DE 9 DE JUNHO DE 1994
Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relatiro ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973;
Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1993, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1994,
DECRETA:
O Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), apenso por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
O referido protocolo vigora a partir de 1º de janeiro de 1994.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O PROTOCOLO QUE MANTÉM EM VIGOR O ACORDO AO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE TÊXTEIS/MRE.
PROTOCOLO QUE MANTÊM EM VIGOR O ACORDO RELATIVO AO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE TÊXTEIS
(Adotado em Genebra, em 09/12/93)
As Partes do Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Testeis (adiante denominado ?o Acordo Relativo ao Comércio internacional de Testeis (adiante denominado ?o Acordo? ou ?AMF?),
Agindo nos termos do parágrafo 5 do Artigo 10 do Acordo,
Reafirmando que os termos do Acordo no tocante à competência do Comitê de Têxteis e do Órgão de Vililante de Têxteis são mantidos,
e
Atendendo-se à decisão do Comitê adotado em 9 de dezembro de 1993;
Convêm no seguinte:
-
O Acordo, incluindo as conclusões do Comitê de Testeis, adotadas em 31 de junho de 1986, modificando pelo Protocolo de 1989 que emenda o protocolo de 1986 de prorrogação do Acordo Relativo ao Comércio internacional de Têxteis, vigorará por um novo período de doze meses até 31 de dezembro de 1994.
-
Este Protocolo será depositado junto ao Diretor-Geral das partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio. Estará aberto à aceitação, por assinatura ou outro meio, das...
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