LEI ORDINÁRIA Nº 12091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Acrescenta Inciso Vii ao Paragrafo 2 Artigo 81 da Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, para Incluir o Nome Dos Dubladores Nos Creditos das Obras Audiovisuais.

LEI Nº 12.091 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2o

O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 81. ................................................

.............................................................................................

§ 2o .....................................................

.............................................................................................

VII - o nome dos dubladores.” (NR)

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

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