DECRETO Nº 7622-0, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera os Artigos 8 e 12 e os Anexos I, Ii, Vii, Viii e X do Decreto 7.445, de 1 de MarÇo de 2011, que DispÕe Sobre a ProgramaÇÃo OrÇamentaria e Financeira e Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2011.

DECRETO N°- 7.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera os arts. e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os arts. e 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).

..............................................................................................." (NR)

"Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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