DECRETO Nº 7026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Da Nova Redação ao Inciso Viii do Artigo 1 do Decreto 6.827, de 22 de Abril de 2009, que Dispõe Sobre a Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Ccfgts.

DECRETO Nº 7.026, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1o do Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o

O inciso VIII do art. 1o do Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - ............................................................................

  1. Confederação Nacional de Serviços - CNS;

  2. Confederação Nacional do Turismo - CNTur,

  3. Confederação Nacional do Transporte - CNT;

  4. Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;

  5. Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e

  6. Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

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