DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo para a Criação do Visto Mercosul, Aprovado pela Decisão Cmc 16/03, Emanada da Xxv Reunião do Conselho do Mercado Comum, Realizada em Montevideu, em 16 de Dezembro de 2003.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 346, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo para a Criação do Visto Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 16/03, emanada da XXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo para a Criação do Visto Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 16/03, emanada da XXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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