DECRETO Nº 5562, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos Aos Estudantes e Docentes, Celebrado em Buenos Aires, em 14 de Agosto de 2001.

DECRETO Nº 5.562, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, um Acordo, por troca de Notas, para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 785, de 8 de julho de 2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 15 de julho de 2005;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Buenos Aires, 14 de agosto de 2001.

A Sua Excelência

Dr. Celso Lafer

Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

Senhor Ministro,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o intuito de propor, em nome do Governo Argentino, a celebração de um Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, doravante denominados "Partes", para a outorga de vistos gratuitos aos estudantes e docentes de uma e de outra nacionalidade, nos seguintes termos:

1. Os nacionais de uma das Partes, titulares de passaportes comuns de sua nacionalidade, serão beneficiados com a outorga de vistos gratuitos quando solicitarem residência temporária no território da outra Parte com o objetivo de realizar as seguintes atividades:

a) cursar estudos de graduação ou pós-graduação...

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