DECRETO Nº 5646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Promulga o Acordo Sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Guatemala, Celebrado em Brasilia, em 21 de Outubro de 2002.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 5.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Promulga o Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 21 de outubro de 2002, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 1.015, de 11 de novembro de 2005;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 5 de janeiro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

ACORDO SOBRE ISENÇÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES

COMUNS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUATEMALA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Guatemala

(doravante denominados "Partes"),

Desejando intensificar as relações de amizade existentes entre ambos os países;

Com o desejo de simplificar as viagens de cidadãos de um Estado ao território do outro,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

Nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Guatemala, titulares de passaportes comuns válidos, poderão entrar, transitar e sair do território do outro Estado, para fins de turismo, sem a necessidade de visto.

ARTIGO 2

1. Os nacionais a que se refere o artigo anterior poderão permanecer no território do outro Estado, sem a necessidade de visto, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT