DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 11 DE JUNHO DE 1962. Aprova o Acordo Sobre Circulação Internacional do Material Visual e Auditivo de Carater Educativo, Cientifico e Cultural, Firmado Pelo Brasil Na Conferencia da Unesco.

decreto legislativo Nº 3, DE 1962.

Aprova o Acôrdo sôbre circulação internacional do material visual e auditivo de caráter educativo, científico e cultural, firmado pelo Brasil na Conferência da UNESCO.

Art. 1º

É aprovado, para todos os seus efeitos, o Acôrdo firmado pelo Brasil na Conferência da UNESCO, em Beirute, na sessão de 1948, e destinado a facilitar a circulação internacional do material visual e auditivo de caráter educativo, científico e cultural.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1962.

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