LEI ORDINÁRIA Nº 4081, DE 23 DE JUNHO DE 1962. Concede Pensão Vitalicia de Cr 3.000,00 Mensais a Rita Gonçalves Oliveira Pitanga, Viuva do Ex-servidor Federal Ricardo Correa Pitanga.

LEI Nº 4.081, de 23 de junho de 1962

Concede pensão vitalícia de Cr$3.000,00 mensais a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor federal Ricardo Corrêa Pitanga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da...

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