DECRETO Nº 51944, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Vitor Manoel de Souza Abreu a Pesquisar Feldspato No Municipio de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 51.944-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Manoel de Souza Abreu a pesquisar feldspato no município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor Manoel de Souza Abreu a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Antônio Crespo Quintanilha no lugar denominado Catimbau Pequeno, distrito e município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares vinte e sete ares e oitenta e sete centiares (4,2787ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a sessenta e oito metros (68m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (35º46?SE) do canto sudeste (SE) da antiga casa de residência de Antônio Crespo Quintanilha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80m) onze graus e trinta minutos noroeste (11º30?NW); duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (297,50m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30?NW); duzentos e dezoito metros (218m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º30?SE); duzentos e setenta e dois metros (272m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30?NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT