DECRETO Nº 29460, DE 11 DE ABRIL DE 1951. Autoriza a Companhia Ferro e Aço de Vitoria S.a., Empresa de Mineração, a Lavrar Calcario e Associados No Municipio de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

decreto nº 29.460, de 11 de abril de 1951.

Autoriza a Companhia Ferro e Aço de Vitória S. A., emprêsa de mineração, a lavrar calcário e associados no município de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Ferro e Aço de Vitória S

A., emprêsa de mineração, a lavrar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Oriente, distrito de Jaciguá, município de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) do lado que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros (422 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE) do quilômetro quinhentos e sete mais trinta metros e quarenta centímetros (Km 507+30,40 m), da Estrada de Ferre Leopoldina Raiway e os lados, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes rumos magnéticos: trinta graus noroeste (30º NW) e sessenta graus nordeste (60 NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e sua alíneas além das seguintes e de outras...

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