DECRETO Nº 53503, DE 28 DE JANEIRO DE 1964. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Situado Na Cidade de Vitoria, Estado do Espirito Santo e Destinado a Instalação e Funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho Daquela Cidade.

DECRETO Nº 53.503, DE 28 DE JANEIRO DE 1964.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo e destinado à instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho daquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído por terrenos e benfeitorias, situado na Praça João Clímaco, nº 44, na Cidade de Vitória, Espírito Santo, de propriedade de Milthor de Oliveira Fernandes e sua mulher, Benedita de Araújo Fernandes, transcrito sob o nº 17.628 (dezessete mil seiscentos e vinte e oito) de ordem, do Livro 3-AK, em 18 de marco de 1952 no cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis em Vitória.

Art. 2º

O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, na cidade de Vitória.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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