RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 16 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Vitoria (es) a Contratar Operação de Credito Externo , Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 39.100,000.00 (trinta e Nove Milhões e Cem Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 24, DE 2008

Autoriza o Município de Vitória (ES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 39,100,000.00 (trinta e nove milhões e cem mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Vitória (ES) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 39,100,000.00 (trinta e nove milhões e cem mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Vitória.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Vitória (ES);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 39,100,000.00 (trinta e nove milhões e cem mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VI - amortização do saldo devedor em dólar: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo-se a primeira após transcorrido 5 (cinco) anos e a última no mais tardar 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato;

VII - amortização do saldo devedor em reais: será fixada para cada valor do desembolso convertido para reais, sendo que as condições oferecidas pelo BID constarão da Carta de Cotação Indicativa de Conversão de Desembolso ao Mutuário e da Carta de Notificação da Conversão de Desembolso;

VIII - juros aplicáveis a saldos devedores em dólar norte-americano:

  1. para a opção pela taxa de juros baseada na Libor, serão exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada às captações que financiam os empréstimos da modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro...

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