LEI ORDINÁRIA Nº 2019, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953. Concede Pensão Especial de Cr 3.000,00 a Viuva e a Filha do Professor João Carlos Teixeira Brandão.

LEI N. 2.019 ? DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Concede a pensão especial de ....... Cr$ 3,000,00 à viúva e a filha do Professor João Carlos Teixeira Brandão.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais a Maria de Lourdes Teixeira Brandão, viúva do ex-parlamentar Professor João Carlos Teixeira Brandão e a Beatriz Teixeira Brandão, filha solteira e inválida do ?de cujus", com direito à percepção da metade da pensão.

Art. 2º

A despesa para pagamento da pensão de que trata o artigo 1º, desta Lei correrá por conta da verba da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

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