LEI ORDINÁRIA Nº 1122, DE 03 DE JUNHO DE 1950. Concede Pensão Especial a Viuva e Filhos Menores de Eugenio Precht.

LEI N. 1.122 ? DE 3 DE JUNHO DE 1950

Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E' concedida à viúva de Eugênio Precht ? Georgina Renner Precht ? falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada.

Parágrafo único. A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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