RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957. e o Senador Vivaldo Lima Autorizado a Ausentar-se do Pais a Fim de Chefiar a Delegação do Governo Brasileiro e da Sociedade da Cruz Vermelha e a Xix Conferencia Internacional da Cruz Vermelha a Realizar-se, de 24 de Outubro a 7 de Novembro em Nova Delhi, Capital da India.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

resolução nº 22, de 1957

Artigo único

É o Senador Vivaldo Lima autorizado a ausentar-se do País a fim de chefiar a Delegação do Governo Brasileiro e da Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira ao Conselho dos Governadores da Cruz Vermelha e à XIX Conferência Internacional da Cruz Vermelha, a realizar-se, de 24 de outubro a 7 de novembro, em Nova Déli, Capital da Índia.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1957.

freitas cavalcanti

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