DECRETO Nº 33819, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terra Necessarias a Construção da Linha de Transmissão Entre Volta Redonda e Saudade e Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Ltda., a Promover a Respectiva Desapropriação.

decreto nº 33.819, de 11 de setembro de 1953.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção da linha de transmissão entre Volta Redonda e Saudade, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Ltda., a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras, situadas no Estado do Rio de Janeiro, município de Barra Mansa, destinadas à passagem de linhas de transmissão da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Ltda., concessionária de serviços de eletricidade de acôrdo com as plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

1 - Área de mil oitocentos e oitenta (1.880,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio de Souza Lima.

2 - Área de três mil duzentos e onze (3.211,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Carlos Cavassoni.

3 - Área de seis mil novencentos e dois metros quadrados e quarenta - (6.902,00), de propriedade atribuída a Antônio Tibúrcio de Matos.

4 - Área de mil duzentos e catorze metros quadrados e sessenta e dois (1.214,62), de propriedade atribuída a Comércio e Indústria Luiz Rocha Limitada.

5 - Área de oito mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte (8.866,20), de propriedade atribuída a viúva e herdeiros de Jaime Camargo.

6 - Área de mil e cem (1.100,00), metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio de Souza Lima.

7 - Área de quatro mil quatrocentos e cinco metros quadrados e oitenta (4.405,80), de propriedade atribuída a Dorfano Ferraz.

8 - Área de mil metros quatrocentos e quarenta (1.440,00) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Siderúrgica Barra Mansa S.A.

Art. 2º

Fica constituída em favor da Companhia...

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