LEI ORDINÁRIA Nº 2110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Direitos de Importação e Mais Taxas Aduaneiras para Materiais Destinados a Organização das Voluntarias, a Comunidade Evangelica Luterana e a Congregação da Missão de São Vicente de Paula.

LEI Nº 2.110, DE 23 DE NOVEMBRO 1953

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais:

  1. 700 máquinas de costura, fabricadas pela Singer Sewing Machine Company, tipo 15-88, com tampa transformável em mesa, acompanhadas de seus acessórios constantes de 700 motores elétricos modêlo BA-3 ou BR e 700 faróis ?singerlight?, destinados à Organização das Voluntárias;

  2. Um órgão adquirido em Hamburgo, para a Comunidade Evangélica Luterana, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro;

  3. Um órgão elétrico destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de...

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