DECRETO Nº 63544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Vulcan Material Plastico S.a. Com Sede No Estado da Guanabara, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos, Nas Seções que Menciona.

Decreto nº 63.544, de 05 de NOVEMbro de 1968.

Concede permissão, em caráter permanente, a Vulcan Material Plástico S.A., com sede no Estado da Guanabara, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas Seções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º do Decreto n.º 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a funcionar, em caráter permanente, aos domingos e feriados civis e religiosos, em suas Seções de Calandra, de Vulcapiso e de Espumas de Látices, a emprêsa Vulcan Material Plástico S.A., com sede no Estado da Guanabara, observando as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho:

  1. Seção de Calandra;

  2. Seção de Vulcapiso;

  3. Seção de Espumas de Látices.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa...

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