DECRETO Nº 0, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Com o Objetivo de Elaborar Proposta de Protocolo Nacional de Diretrizes e Procedimentos para Assegurar a Proteção Integral das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Nas Localidades que Se Encontrem em Situação de Emergencia Ou Estado de Calamidade Publica Devido a Ocorrencia de Desastres, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério da Justiça;

VII - Ministério da Integração Nacional;

VIII - Ministério da Defesa; e

IX - Ministério da Educação.

§ 1º Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, pelos respectivos titulares e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.

§ 2º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, peritos e outros profissionais cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.

Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de...

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