February 04, 2011
Decreto
- Decreto de 03/02/2011. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM O OBJETIVO DE ELABORAR PROPOSTA DE PROTOCOLO NACIONAL DE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NAS LOCALIDADES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA DEVIDO A OCORRENCIA DE DESASTRES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 7436, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. Da Nova Reda??o Aos Artigos 8o, 9o, 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto 7.364, de 23 de Novembro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comiss?o do Grupo - Dire??o e Assessoramento Superiores - Das, das Fun??es Gratificadas - Fg, das Gratifica??es de Exercicio em Cargo de Confian?a, das Gratifica??es de Representa??o Pelo Exercicio de Fun??o e das Gratifica??es de Representa??o - Gr do Ministerio da Defesa.
- DECRETO Nº 0, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Com o Objetivo de Elaborar Proposta de Protocolo Nacional de Diretrizes e Procedimentos para Assegurar a Proteção Integral das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Nas Localidades que Se Encontrem em Situação de Emergencia Ou Estado de Calamidade Publica Devido a Ocorrencia de Desastres, e da Outras Providencias.