DECRETO Nº 64866, DE 24 DE JULHO DE 1969. Concede a Sociedade Compagnie Internationale Des Wagons-lits Et Des Grands Express Europeens Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil, Sob a Denominação de Compagnie Internationale Des Wagons-lits Et Du Tourisme.

DECRETO Nº 64.866 - DE 24 DE JULHO DE 1969.

Concede à sociedade Compagnie Internacionale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a denominação de Compagnie Internacionale des Wagons-lits et du Tourisme.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º

É concedida à sociedade Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grans Express Européens, com o objetivo social de turismo, sediada na cidade de Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dois quais sob o nº 2.714, de 2 de junho de 1938, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com as modificações introduzidas nos artigos 2, 12, 16 e 25 dos Estatutos Sociais, destacando-se a do nº 2 que altera a denominação social para Compagnie Internacionale des Wagons-Lits et du Tourisme, consoante resolução adotada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 2 de maio de 1967, durante a qual foi liberada a adoção do texto flamengo dos Estatutos Sociais, ficando o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para NCr$ 93.000,00 (noventa e três mil e trezentos cruzeiros novos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante deliberações adotadas pelo Conselho de Administração, em reuniões realizadas a 22 de outubro de 1965, 18 de março de 1967 e 12 de julho de 1967, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

    Edmundo de Macedo Soares

    I - Compagnie Internationale dês Wagons-Lits et Du Tourismé, anteriormente denominada Compagnie Internationale dês Wagons-Lits et des Grands Express Européens, e obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e limitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

    II - Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e á jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para quaisquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.

    III - A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados a sociedades estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental depois desta obtida e sob as condições em for concedida.

    IV - Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionar no País, se infringir esta cláusula.

    V - Fica entendido que a autorização é dada sem prejuízo do princípio de achar-se a sociedade sujeita às disposições de direito que regem as sociedades mercantis.

    VI - Anualmente, a sociedade deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, através do representante legal, nota sucinta das principais ocorrências verificadas na sua vida social, além das exigidas por leis especiais, considerando-se a observância das presentes determinações como fato demonstrativo de que a empresa se encontra em funcionamento no País.

    VII - A infração de qualquer das cláusulas, para a qual não esteja cominada pela especial, será punida com a multa de 1/3 (um terço) a 2 (duas) vezes o salário-mínimo em vigor no local da infração, e no caso de reincidência com a cassação da autorização concedida pelo Decreto Federal, em virtude do qual foram aprovadas as presente cláusulas.

    Brasília, 24 de julho de 1969.

    Edmundo de Macedo Soares da Silva.

    O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) alteraç. de Estat. exarado (a) em francês e flamengo a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, com segue: (Termo nº 119, de 15-9-1967, da Junta Comercial do Estado da Guanabara). Tradução nº 11.158 (Anexo ao ?Moniteur belge? de vinte e sete de maio de mil novecentos e sessenta e sete - 9.217) - Sociedades Comerciais - 1.153-1 - Nº 1.153-1 - ?Compagnie Internatione de Wagons Lits et dês Grands Express Européens?, socieade anônima, com sede em Bruxelas, Boulevard Clovis. 51-53 - Registro de Comércio em Bruxelas, nº 5.205. Mudança de razão social e alteração dos Estatutos. - Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da Sociedade, realizada perante Mestre Pierre Van Halteren, tabelião em Bruxelas, a dois de maio de mil novecentos e sessenta e sete, na sede social, em Bruxelas, Bolulevard Clovis, ns. 51-53. A sessão é aberta às quinze horas e trinta minutos, sob a presidência do Senhor Henri Dercy, Presidente do Conselho de Administração, residente em Paris, 56 Avenue Foch. O Senhor Presidente designa como Secretário o senhor Claude Savary, residente em Paris, 40 Rue de l'Arcade. - Os senhores Luigi Lupo, Diretor de Banco, residente em Paris, 14 rue Halévy, e Georges Couvreur, Diretor da Sociedade Cofinindus, residente em Forrest, 201 Avenue du Roi, exercem as funções de escrutinadores.

    O senhor Presidente declara:

    I - que apresente Assembléia tem como ordem do dia: 1).

    1. Proposta de modificação da razão social para: ?Compagnie Internationele dês Wagons-Lits et du Tourisme? e conseqüente alteração do artigo 2 do Estatutos;

    2. Proposta para completar a terceira frase da terceira alínea do artigo 12 dos Estatutos pela menção: ?e estipular a via férrea preparada?;

    3. Proposta para suprimir na primeira frase do artigo 25 dos Estatutos a menção: ?e em um jornal de Londres?. (Nota do Tradutor: inserir, antes da letra d) acima, a letra c), que reza como segue:);

    4. Proposta para suprimir a segunda frase do artigo 16 dos Estatutos, redigida como segue: ?ele fixa a sua remuneração e, se for o caso, sua caução?.

    2. Adoção do texto holandês dos Estatutos.

    3. Poderes a serem outorgados ao Conselho de Adminstração para executar as resoluções tomadas.

    II - Que foram feitas as convocações contendo a ordem do dia:

  2. - Por anúncios inseridos duas vezes, a oito dias de intervalo, pelo menos, a oito dias antes da Assembléia, no Moniteur belge, número de quatorze e vinte e dois de abril de mil novecentos e sessenta e sete; La Libre Bolgique, jornal publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; L'Ec de La Bourse, jornal publicado em Bruxelas, número de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete;

    B. - e, além disso, nos seguintes jornais (por resumo): no Moniteur dês Intéresse Matérieis, publicado em Bruxelas números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; Le Soir, publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta, e sete; de Le Courier de La Bourset et de La Banque, publicado em Bruxelas número de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; La Cote Libre, publicado em Bruxelas, número de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e três; Linfromateur Economique ete Financier, publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta de três; Le Peuple, publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e três; Le Peuple, publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; L'Agente Economique ET Financiére, publicado em Bruxelas, números de quatorze e vinte e Três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; Avond Echo, publicado em Antuérpia, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; Agemeen Handelsblad, publicado em Amsterdão, números de quatorze de vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete; Financial Times, publicado em Londres, números de quatorze e vinte e três de abril de mil novecentos e sessenta e sete. - Além disso, os acionistas nominais foram convocados por carta.

    1. - Que para serem admitidos na Assembléia os acionistas indicados na lista de presença satisfizeram as disposições dos artigos 26 e 27 dos Estatutos sociais, conforme resultam da ata lavrada pelo Mestre Pierre Van Halteren, Tabelião em Bruxelas, em seis de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois, contendo a coordenação dos Estatutos sociais, publicada nos anexos do ?Moniteur belge? de vinte e dois do mesmo mês, sob o número 11.176; estes Estatutos foram alterados conforme atas lavradas pelo mesmo Tabelião Van Halteren a quatro de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro; sete de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete de maio de mil novecentos e sessenta e um e sete de maio de mil novecentos e sessenta e três, publicadas nos anexos do ?Moniteur belge? de dezenove de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro, sob número 12.154; vinte e cinco de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete, sob o número 12.376, e vinte...

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