DECRETO Nº 55001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Simão Weitisky Dutter a Pesquisar Ilmenita No Municipio de Paranagua, Estado do Parana.

DECRETO Nº 55.001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Simão Weitisky Dutter a pesquisar ilmenita no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Simão Weitisky Dutter a pesquisar ilmenita, em terrenos de propriedade de Edite da Costa Lima, no lugar denominado Itinguaçu III, distrito e município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de duzentos e três hectares e oitenta ares (203,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal, que partindo do centro da Pedra do Mero baia de Paranaguá, assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), trinta graus nordeste (30ºNE); seiscentos metros (600m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), treze graus trinta minutos noroeste (13º30?NW); trezentos e vinte metros (320m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); oitocentos e noventa metros (890m), dez graus trinta minutos noroeste (10º30?NW); dois mil e cinqüenta metros (2.050m), sessenta e nove graus, trinta minutos noroeste (69º30?NW); trezentos e noventa metros (390m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); mil cento e vinte metros (1.120m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); a partir dêsse vértice a poligonal envolvente da área de pesquisa assim se define por seus comprimentos e rumos verdadeiros: dois mi duzentos e vinte e nove metros (2.229m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); dois mil trezentos e quarenta metros...

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