RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a Realizar Operação de Financiamento Externo Com a Empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwek Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, Republica Federal da Alemanha, para Aquisição de Equipamento Medico-hospitalar para a Secretaria De...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1968.

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, para aquisição de equipamento médico-hospitalar para a Secretaria de Saúde e Assistência Social daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, no valor total de DM2.582.989,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove marcos alemães), incluindo seguro e transporte, destinado a compra de equipamento médico-hospitalar para a Secretaria de Saúde e Assistência Social daquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Art. 2º

O valor total da operação de financiamento a que se refere o art. 1º será pago em 5 (cinco) anos, sendo DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) após o registro do contrato pelo Banco Central do Brasil; DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) contra a entrega dos...

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